texto princ proporcionalidade d penal Ingo Wolfgang Sarlet
Juiz de Direito no Rio Grande do Sul. Doutor em direito (Munique, Alemanha). Professor de direito constitucional na Faculdade de Direito e no Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Área do Direito:
Geral
"Para a cátedra de direito penal: Em 1986, um deputado mexicano visitou o Presídio de Cerro Huego, em Chiapas. Ali encontrou um índio tzotzil que degolara seu pai e fora condenado a trinta anos de prisão. O deputado descobriu que, todo o santo meio-dia, o defunto pai trazia tortilhas e feijão para o filho encarcerado. Aquele detento tzotzil fora interrogado e julgado em língua castelhana, que ele entendia pouco ou nada, e abaixo de pancada havia confessado ser o autor de um crime chamado parricídio."
Sumário:
- 1. Notas introdutórias - 2. A crise do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais: breves notas sobre o contexto - 3. Alguns pressupostos teoréticos para uma abordagem constitucionalmente adequada da temática - 4. Deveres de proteção e proporcionalidade na esfera jurídico-penal: reflexões com base na análise de alguns casos concretos - 5. À guisa de encerramento: o possível equilíbrio entre proibição de excesso e de insuficiência e a necessária sobrevivência do garantismo Resumo: Partindo da premissa de que o direito penal encontra-se cada vez inserido e influenciado por uma polarização social e econômica aguda, geradora de extremismos também no concernente à política criminal, o presente artigo analisa como o princípio da proporcionalidade, na sua dupla função como proibição de excesso e proibição de insuficiência, pode atuar na concretização legítima dos assim designados deveres de proteção que vinculam os poderes estatais no âmbito da tutela dos direitos fundamentais e da dignidade de cada pessoa humana. De modo particular, mediante a apresentação de algumas premissas teoréticas e discussão de alguns exemplos, pretende-se sustentar a tese de que também na