texto para slaides
Nesta última década muito se tem falado e teorizado sobre a questão do envelhecimento humano; muitos artigos e histórias foram produzidos pela mídia, alguns escritos ou repassados por especialistas, outra grande parte veiculada pela mídia popular.
O envelhecimento faz parte do ciclo de vida das pessoas, assim como a infância e a juventude. Significa, antes de tudo, um processo natural e dinâmico, não uma doença. Ao reconhecer o envelhecimento como um processo inevitável e irreversível, as condições crônicas e incapacitantes, que normalmente acompanham esse processo, podem ser prevenidas ou retardadas não só através de intervenções da área médica, mas também da social, econômica e ambiental. No âmbito das Políticas Públicas apontamos duas perspectivas que devem estar presentes na implementação da Política Nacional do Idoso. Uma é a formulação de Políticas Públicas constituída de benefícios, de serviços, de programas e de projetos que visam à melhoria das condições de vida e de cidadania da população idosa; a segunda da participação e da inclusão do idoso no processo de formulação, realização e efetivação dessas políticas.
Existe hoje no Brasil uma política para o idoso: é a Lei 8.842. Ela representa um passo inicial no sentido de reconhecer a importância desse segmento populacional. Esta política foi construída e alicerçada a partir de demandas da sociedade brasileira. Segundo especialistas, essa lei é reconhecida como uma das mais avançadas do mundo, e orienta-se pelos princípios da Constituição Federal de 1988 e também pelos princípios das Nações Unidas: independência, participação, assistência, auto-realização e dignidade.
Foram sete anos de luta, até que, em 23 de Setembro de 2003, o Senado Federal aprovou o Projeto Lei 3561/97. O Estatuto do Idoso que modifica o "rosto e a alma do Brasil". Seus 118 artigos formam um