Texto Decreto 5.626 de 22 de Dezembro de 2005
O Decreto 5.626 de 22 de Dezembro de 2005 regulamenta a Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõem sobre a Língua Brasileira de sinais e o artigo 18 da Lei 10.096 de 10 de dezembro de 2000.
A Língua Brasileira de Sinais – Libras foi conhecida com o status de Língua Oficial como meio legal de comunicação e expressão, através da Lei Federal nº 10.436 que foi lançada oficialmente no Brasil no dia 24 de abril de 2002, mas somente em 2005, através do Decreto nº 5.626, foi regulamentada, pois para que uma lei seja cumprida, é necessária a criação de um decreto que a regulamente. E foi com este propósito que foi elaborado o decreto 5.626 de suma importância para que a educação dos Surdos fosse vista com a serenidade que merece e tornando com o Decreto, obrigatório o ensino de Libras desde a educação infantil para o surdo, que regulamentou também o artigo 18 da Lei 10.098 de Dezembro de 2000, que é sobre a formação de tradutor e interprete de Libras, em nível médio. Sendo o inicio do reconhecimento da cultura surda, tendo, no entanto a necessidade de sua regulamentação pelo presidente Luiz Inácio Lula. A Lei foi criada devido à luta pela conquista de direitos dos surdos em espaços de cidadania a exemplo de: escola, sociedade, igreja e outros que os levem a adquirir independência.
O referido Decreto regulamenta sobre a inclusão de Libras como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercito do magistério em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições públicas e privadas e como disciplina opcional nos demais cursos de educação superior e na educação profissional.
Especifica também, o uso e a difusão da Libras e da Língua Portuguesa para o acesso das pessoas surdas à educação, como deve ser a formação do professor e do instrutor de Libras, para que os mesmos possam atuar em cursos e eventos; ressaltar que as instituições educacionais devem garantir às pessoas surdas acesso a