Texto de Sérgio Haddad
Projeto Relatores Nacionais em DhESC
Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais
DhESC Brasil
Apoio: Programa das Nações Unidas para o Voluntariado e
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos - MJ
O direito à educação no Brasil- Sérgio Haddad1
I - Apresentação:
Este relatório procura avaliar como a Educação no Brasil tem sido tratada sob o ponto de vista dos direitos humanos. Aponta, inicialmente, a que normas legais estão referidos tais direitos, analisa o contexto educacional dos últimos anos, descreve os resultados de uma missão que esta Relatoria realizou na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, estabelece recomendações e conclusões.
II- Legislação nacional e internacional
1. Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
Artigo 13
1. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à educação. Concordam em que a educação deverá visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e a fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. Concordam ainda que a educação deverá capacitar todas as pessoas a participar efetivamente de uma sociedade livre, favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e entre todos os grupos raciais, étnicos ou religiosos e promover as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
2. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício desse direito:
i) A educação primária deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos. ii) A educação secundária em suas diferentes formas, inclusive a educação secundária técnica e profissional, deverá ser generalizada e tornar-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito. iii) A educação de nível superior deverá igualmente tornar-se