Texto de apoio Aula 2 Preconceito de marca e Preconceito de Origem Eng
Racismo à americana, com
(tv.wordpress.com, 05/12/2013)
um
toque
de
jabuticaba.
Na edição de hoje (5ª feira, 05/12/13) do jornal Bom dia Brasil[1], veiculado pela Rede Globo, a seguinte notícia: a diretora de um colégio particular em Guarulhos
(cidade da Grande São Paulo) comunicou à mãe de um aluno, um menino negro, de 08 anos, que usa o cabelo no estilo conhecido como “black power”, que deveria cortar os cabelos de seu filho. Diante da negativa da mãe, a diretora insistiu na determinação, sob a justificativa de que o penteado não seria “adequado”. A mãe, por sua vez, insistiu na recusa em cortar os cabelos da criança.
O desfecho: a escola recusou a rematrícula do aluno, e a polícia instaurou inquérito policial por crime de racismo.
O episódio é digno de causar, no mínimo, estupefação. Mas são esses mesmos os fatos mais úteis para produzir boas reflexões e, neste caso, também para entender como a lei brasileira trata a questão do racismo, do preconceito e da discriminação racial.
Por isso, acho interessante apresentar, em primeiro lugar, as distinções entre os conceitos de racismo, preconceito racial e discriminação racial[2]. A ideologia racista pode ser descrita como uma doutrina, ou seja, um conjunto sistematizado de ideias, que empresta da biologia, de forma falaciosa, argumentos que forneceriam base supostamente científica para classificar e hierarquizar os seres humanos em função de sua aparência física; já o preconceito racial, corresponde à crença na inferioridade de alguns grupos (“raças”) em relação a outros, crença esta que pode ou não vir acompanhada do terceiro elemento do racismo, que é a discriminação racial, ou seja, a manifestação do preconceito racial por meio de condutas que dispensam tratamento diferenciado, restringindo direitos em razão daquilo que se conceitua no senso comum como “raça”.
Se o racismo é um conjunto de ideias, a