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16/07/2010 - O RECONHECIMENTO DE DIREITOS A HOMOSSEXUAIS PELO PODER JUDICIÁRIO É INTERPRETAÇÃO AUTORIZADA OU ATIVISMO JUDICIAL?
O artigo é de autoria da Dra. CAMILA DE JESUS MELLO GONÇALVES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, em São Paulo, atualmente convocada pela Corregedoria Geral da Justiça para ser Juíza Assessora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Magistrada é autora da obra “Princípio da boa-fé – Perspectivas e Aplicações”, professora de Direito Civil da Faculdade Zumbi dos Palmares e doutoranda em Direitos Humanos, pela USP.
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O RECONHECIMENTO DE DIREITOS A HOMOSSEXUAIS PELO PODER JUDICIÁRIO: INTERPRETAÇÃO AUTORIZADA OU ATIVISMO JUDICIAL?
Uma das atuais preocupações concernentes à aplicação do Direito refere-se aos limites do Poder Judiciário na interpretação das leis. Ensina Manoel Gonçalves Ferreira Filho que a separação entre os Poderes, caracterizadora da democracia, é desenhada pelo reconhecimento de direitos fundamentais que não podem ser desrespeitados e pela divisão funcional dos poderes governamentais entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.[1]
Com base no princípio constitucional da separação dos Poderes, atribui-se o papel de aplicador, e não de criador, da lei ao Judiciário, criticando-se eventual ingerência nas esferas do Executivo, pela intromissão nas decisões relativas às políticas públicas típicas da governança; ou do Legislativo, único Poder autorizado a prescrever comportamentos no plano geral e abstrato.
A doutrina identifica hipóteses de ultrapassagem dos limites próprios do Poder Judiciário, denominando-as de “ativismo judicial”, caracterizado por decisões de