TEXTO 30 Tabela De Remedios
REMÉDIOS
PREVISÃO LEGAL
HC
HC
• Art. 5º, LXXII,
• Art. 5º, LXVIII,
CF;
CF;
• Lei n° 9.507/97;
• Arts.
647-667
• SÓ tutela CPP; informações • Impedir prisão ou próprias, quebrá-la. pessoais! • Impetrante: paciente; • Impetrado: autoridade coatora.
OBSERVAÇÕES
PRAZO
ENDEREÇAMENTO
HD
HD
NÃO TEM
• Juiz/Tribunais
• Lei 9.507/97: artigo 7º, I, II e
III (cabimento);
• Art. 8º (requisitos específicos da petição inicial);
• Art. 273, CPC
(requerimento de liminar). NÃO TEM
• Juiz/Tribunais
MSI
MSI
MSC
MSC
• Art. 5º, LXIX e
• Art. 5º LXX, CF;
LXX, CF;
• Lei 12.016/09;
• Lei 12.016/09;
• Art. 282, CPC;
• Art. 282, CPC;
• Súmulas.
• Súmulas.
• NÃO ADMITE
DILAÇÃO
PROBATÓRIA
Exceção:
• Art.6º, §§ 1º e 2º da Lei 12.016/09.
• Prova préconstituída.
• Decadencial de
120 dias.
• Juiz/Tribunais
MII
MII
•
•
•
•
•
Art. 5º LXXI;
Lei 12.016/09;
Art. 282, CPC;
Súmulas;
Art. 24, p. único,
Lei 8.038.
• NÃO ADMITE
• Posição
DILAÇÃO
concretista do
PROBATÓRIA
STF atualmente
Exceção:
confere mais
• Art.6º, §§ 1º e 2º eficácia ao MI da Lei 12.016/09.
(MI 670; 721;
• Prova pré708) Controle constituída. difuso limitado.
• Decadencial de
120 dias.
• Juiz/Tribunais
NÃO TEM
• Tribunais
OBSERVAÇÕES DE
COMPETENCIA
PREÂMBULO
(QUALIFICAÇÃO
DAS PARTES E
TIPO DE AÇÃO)
FUNDAMENTAÇÃO
DOS FATOS
• Petição inicial com • Petição inicial com • Petição inicial • Petição inicial prova documental prova documental com prova pré-constituída. pré-constituída. documental préconstituída.
• Art. 5º, LXVIII • Art. 5º, LXXII, • Art.5, LXIX, Lei • Art.5, LXX, Lei
CF;
CF;
12.016/09.
12.016/09;
• Arts. 647, 648 e • Lei n° 9.507/97.
• Súmulas.
654, CPP.
Está no enunciado
Está no enunciado
Está no enunciado
Está no enunciado
Está no enunciado
MIC
MIC
•
•
•
•
•
AP
AP
• Art. 5º, LXXIII
CF;
Art. 5º LXXI;
• LAP
Lei
Lei 12.016/09;
4.717/65;
Art. 282, CPC;
• Meio ambiente;
Súmulas;
• Moralidade
Art. 24, p. único, administrativa; Lei 8.038.
• Patrimônio público. • Posição
• Cidadão (ÚNICO