Texto 3 Mandato policial na pr tica
Jacqueline de Oliveira Muniz*
Washington França da Silva**
DOSSIÊ
Jacqueline de Oliveira Muniz, Washington França da Silva
INTRODUÇÃO
O que faz a polícia nas ruas diante do seu mandato? Como os policiais, na prática, empregam o “poder de polícia” a eles delegado? De que forma decidem quando e como atuar nos eventos que são chamados a intervir? Que fatores conformam, aqui nas esquinas de nossas cidades, as decisões e as soluções policiais produzidas? Em que consiste a práxis discricionária nas atividades de policiamento público estatal?
Essas são algumas indagações que estruturaram o campo de estudos policiais e que seguem sendo fundamentais para o entendimento das polícias e das práticas de policiamento em sociedades democráticas. Todas elas incidem sobre um ponto
* Antropóloga. Doutora em Ciência Política pelo IUPERJ,
Universidade Candido Mendes – UCAM. Professora do
Mestrado em Direito da UCAM e da Graduação Tecnológica em Segurança e Ordem Pública (TECSOP) da Universidade Católica de Brasília – UCB.
Universidade Católica de Brasília. Qs 07, lote 01, epct, Bl. M sala 209 - Águas Claras – Taguatinga. Cep: 71966-700 Brasília, DF – Brasil. jacquelinedeoliveira.muniz@gmail.com
** Oficial da Polícia Militar do Estado da Paraíba, especialista em políticas públicas de justiça criminal e segurança pública e associado do Fórum Brasileiro de Segurança
Pública. germanofranca@uol.com.br
central: o poder de produção de alternativas legais e legítimas de obediência a uma dada ordem pactuada sob o império da lei, e o uso discricionário desse poder em sociedades livres e plurais. É o mandato do uso potencial e concreto de força, ou os meios e modos utilizados diante dos fins estabelecidos pela sociedade policiada e seu governo, que têm circunscrito o estado da arte da produção científica sobre as práticas de policiamento, a construção negociada de enforcement [imposição da lei] e os atores autorizados a