TEXTO 1 Sociedade Direito E Justi A
SOCIOLOGIAS
DOSSIÊ
Sociologias, Porto Alegre, ano 7, nº 13, jan/jun 2005, p. 16-34
Apresentação
Sociedade, direito, justiça. Relações conflituosas, relações harmoniosas?
RAÚL ENRIQUE ROJO* E RODRIGO GHIRINGHELLI DE AZEVEDO**
s origens da sociologia jurídica se confundem com as da sociologia. Com efeito, pode-se considerar, como o faz
Jean Carbonnier (2004, p. 68-70), que L’Esprit des lois de
Montesquieu, além de ser o primeiro trabalho importante de sociologia jurídica, é a primeira grande obra sociológica tout court. Montesquieu adotava nela uma visão empírica e relativista do Direito, o que lhe granjeou, desde o momento do aparecimento do livro, as iras do Ancien Régime, a condenação da Sorbonne e sua inclusão no Índex Romano. Os ataques foram tão numerosos e tão violentos que
Montesquieu se viu obrigado a publicar em 1750 (apenas dois anos depois de sua obra-prima), uma Défense de l’Esprit des lois. Adversários e defensores de L’Esprit des lois haviam compreendido perfeitamente bem, desde o começo, que Montesquieu introduzia um novo “esprit” na reflexão sobre o direito positivo e sobre suas relações com o direito natural.
Este novo “espírito” consistia em procurar o conjunto de relações que as leis podem ter com as condições climáticas e geográficas, os tipos de vida,
A
* Professor do Departamento de Sociologia e dos Programas de Pós-graduação em Sociologia, em Direito e em Relações
Internacionais da UFRGS. Endereço eletrônico: raulrojo@ufrgs.br
** Professor do Programa de Pós-graduação em Sociologia da UFRGS, com bolsa CAPES-PRODOC, na linha de pesquisa em Violência e Cidadania, e Coordenador do Curso de Especialização em Segurança Cidadã: Violência, Criminalidade e
Polícia. Endereço eletrônico: rgdeazevedo@uol.com.br
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Sociologias, Porto Alegre, ano 7, nº 13, jan/jun 2005, p. 16-34
a religião, o comércio e os costumes, e em não só tratar de desvendar as relações que as leis podem ter entre si e com a intenção do legislador.
L’Esprit