Teu "dever é lutar pelo direito. porém a partir do momento que o direito conflitar com a justiça, lute pela justiça."
EDUARDO CONTURE
Resumo:
A Justiça substancial se fundamenta nos princípios do Direito Natural. Não se contenta com a simples aplicação da Lei. É a Justiça verdadeira que promove efetivamente os valores morais. É a Justiça que dá a cada um o que lhe pertence. Pode estar consagrada ou não em lei. É o que vemos no livro “O que é Justiça Uma abordagem dialética” do Autor Roberto A. R. de Aguiar mas precisamente no capítulo 6 onde lê-se um trecho “A Justiça é a virtude de dar a cada um o seu direito". Segundo o autor a essa definição nada fica explicado ou claro.
Transposto para a Ciência Jurídica os conceitos adquirem contornos mais exigentes. Para Ulpiano, jurisconsulto romano, “A Justiça consiste em dar a cada um o que é seu”. Mas para poder dar a cada um o que é seu, é preciso saber, desde logo, o que pertence a cada um. Ora, o princípio da Justiça é invocado, exatamente, para dirimir a disputa entre partes que invocam aquilo que é seu. A Justiça processual é aquela que é exercida pelo juiz, estabelecendo paridade entre o dano e a reparação, entre o crime e a pena a este aplicada. Por isso, do ponto de vista do Direito, a justiça é idéia, valor e ideal. Como idéia, é a representação abstrata do estado de pleno equilíbrio da vida social; como valor é uma ponderação da importância que se atribui aos bens, valoração que varia no tempo e no espaço; como ideal é uma meta para onde se caminha sem nunca a realizar plenamente. Na verdade, os valores sociais têm existência histórica, não são perpétuos, pelo que a idéia de Justiça varia constantemente: o que era justo para os antigos talvez não seja justo para nós, embora possa voltar a sê-lo no futuro. Sem dúvida nenhuma, Direito e Justiça podem representar uma via de acesso para se chegar o mais próximo possível da justiça, para tanto devem caminhar juntas, contudo, caso haja conflitos entre o