Testemunhas no Processo Penal

1643 palavras 7 páginas
1 - TESTEMUNHAS NO PROCESSO PENAL

1.1 - CONCEITO

O conceito de testemunha em relação aos sujeitos no processo penal, como preleciona Távora (2013, p. XX), “é a pessoa desinteressada que declara em juízo o que sabe sobre os fatos, em face das percepções colhidas sensorialmente”. Para esse entendimento, vale salientar que as percepções são resultantes dos sentidos do indivíduo, com maior ênfase para a visão e a audição.
Para Capez (2013):
Em sentido lato, toda prova é uma testemunha, uma vez que atesta a existência do fato. Já em sentido estrito, testemunha é todo homem, estranho ao feito e equidistante das partes, chamado ao processo para falar sobre idônea, diferente das partes, capaz de depor em juízo sobre fatos sabidos e concernentes à causa. (CAPEZ, 2013, p. 448).

Em relação à natureza jurídica, é caracterizada como mais um dos possíveis meios de prova, visto que se trata da participação daqueles que de maneira aleatória acabam tendo conhecimento do delito.

1.2 - CARACTERÍSTICAS

1.2.1 – Características da Prova Testemunhal
As características da prova testemunhal, segundo Nestor Távora (2013), são a judicialidade (testemunha deve ser ouvida por magistrado), a oralidade (o testemunho é predominantemente oral), a objetividade (a testemunha deverá abster-se de emitir opinião pessoal, declarando apenas os fatos presenciados), individualidade (as testemunhas devem ser ouvidas separadamente e deve evitar-se o contato entre as testemunhas e seus depoimentos), retrospectividade (a testemunha deve narrar os fatos presenciados, ou seja, deve narrar apenas acontecimentos pretéritos, com intuito de se evitar especulações futuras) e a imediação (a testemunha deve dizer aquilo que captou imediatamente através dos sentidos).
1.2.2 – Características das Testemunhas
Leciona Capez (2013, p. 449) que são características das testemunhas:
a) somente a pessoa humana pode servir como testemunha;
b) pode ser testemunha somente a pessoa estranha ao processo e

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