Teste
**PRISÃO: cadeia ou cárcere é um espaço institucional da justiça, de forma a acolher pessoas condenadas pelos tribunais ou provisóriamente ou preventivamente a cumprir tratamentos penitenciários, pessoas a quem foi decretada judicialmente uma medida de privação de liberdade.
**DETENÇÃO: é o REGIME ABERTO (a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado) e REGIME SEMI-ABERTO (a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar). Na prática, é a pena de prisão em cárcere devido a execução de algum crime por parte de uma pessoa.
**RECLUSÃO: é o REGIME FECHADO (a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média). Na prática, a pena de reclusão se diferencia da pena de detenção, sendo diferenciadas na da aplicação do tipo penal, na ocorrência ou não de processo de flagrante ou no período de tempo de pena a ser cumprida.
DA EXECUÇÃO DA PENA PARA MILITAR
Pena até dois anos aplicada a militar
A pena de reclusão ou de detenção, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional (tem por finalidade evitar que o sentenciado cumpra pena privativa de liberdade de curta duração. Separar o criminoso primário dos demais). O regime será regulamentado nas decisões que proferirem o juiz monocrático: (Tem sua própria descrição, é democrata). e os conselhos da Justiça Militar, sendo o condenado recolhido à prisão militar.
Pena superior a dois anos aplicada a militar
A pena privativa da liberdade, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, e perdido a condição de militar, também será transferido para prisão da jurisdição comum, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
Pena superior a dois anos aplicada a militar com perda da função
Os policiais militares quando acusados de conduta criminosa são julgados pela