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NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
DATA DE REGISTRO NO MTE:
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
NÚMERO DO PROCESSO:
DATA DO PROTOCOLO:
MG005513/2012
14/12/2012
MR072279/2012
46211.011975/2012-21
04/12/2012
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/internet/mediador
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS E CONDOMINIOS, EM EMPRESAS DE PREST SERV EM
ASSEIO CONS HIG DESINS PORTARIA VIGIA E CABINEIROS DE BELO HORIZONTE, CNPJ n.
17.454.711/0001-39, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO ROBERTO DA
SILVA;
E
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO CONSERVACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n.º
16.844.557/0001-49, neste ato representado (a) por seu Diretor Sindical, Sr(a). JORGE EUGÊNIO NETO; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 e a data-base da categoria em 1º de janeiro, excetuadas as clausulas de “PAF – Programa de Assistência familiar” e “PQM – Programa de Qualificação
Profissional e Marketing”, que tem validade de 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá os empregados de todas as empresas de prestação de serviços a terceiros em asseio, conservação, higienização, faxina (serventes), copa, desinsetização, limpeza de fossas, caixas d´água, caixas de gorduras, limpeza de vidraçarias e necrópoles, jardinagem e manutenção de áreas verdes, portaria, zeladoria, recepção e vigia, inclusive os empregados em serviços administrativos das referidas empresas e dos cabineiros (ascensoristas), independentemente do cargo ou função que ocupem (exceto os de categorias diferenciadas por lei), com abrangência territorial no município de Belo Horizonte.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA -