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No caso de o ciclo operacional da empresa ter duração maior que a do exercício social, a concepção terá por base o prazo desse ciclo.
Como exemplos de subcontas que deverão ser incluídas no Passivo Não Circulante:
1) Instituições Financeiras: parcelas de empréstimos e financiamentos, incluindo os respectivos juros e encargos contratuais decorridos, vencíveis após o exercício seguinte ao do fechamento de balanço (ou seja, a partir do 13º mês do encerramento do exercício).
2) Créditos de sócios, acionistas, diretores e empresas coligadas e controladas, quando sua liquidação estiver estipulada após o exercício seguinte.
3) Obrigações Tributárias de longo prazo, incluindo parcelas relativas a programas de refinanciamento de dívidas fiscais e previdenciárias (como o REFIS), acrescidos dos encargos legais previstos pelo regime de competência.
4) Debêntures e outras obrigações contratuais exigíveis após o exercício seguinte
No passivo não circulante são classificadas os compromissos assumidos pela empresa, que terão vencimentos após o término do exercício social seguinte ao da apuração em questão.
Devido a esse critério de maturidade, essas obrigações são denominadas de “passivos de longo prazo”.
As mais comuns são as contas que representam captações de recursos a longo prazo junto a instituições financeiras de mercado de capitais.
Exigível a Longo Prazo
Empréstimos e financiamentos
- Em moeda nacional
- Em moeda estrangeira
Debêntures a pagar
Credores por financiamento
Juros de empréstimos e financiamentos a pagar