teste
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Direitos
X
Garantias
Disposições Declaratórias
São principais
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Direitos
Humanos
Direitos
Fundamentais
X
Base jus naturalista
Base jus positivista
São direitos naturais válidos para todos os povos, em todos os tempos, relacionados às pessoas que são reconhecidos e positivados na esfera constitucional de determinado Estado
não-vinculadas a uma ordem constitucional específica
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Disposições Assecuratórias
São acessórias
Conferem bens (propriedade, vida, etc.) e poderes (de fazer ou deixar de
Visam proteger ou reparar direitos declarados
os
fazer algo ou de exigir que alguém faça ou deixe de fazer)
FINALIDADE:
Os Direitos Humanos Fundamentais foram criados para impor limitações ao poder arbitrário do Estado, ou seja, foram inseridas normas constitucionais que irão impedir que, por exemplo, as situações da ditadura se repitam. I – Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º)
II – Direitos Sociais (art. 6º ao 11)
III – Nacionalidade (art. 12 e 13)
IV - Direitos Políticos (art. 14 ao 16)
V – Partidos Políticos (art. 17)
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(CESPE/ANALISTA JUD./ÁREA JUDICIÁRIA/STJ/2008)
1) Os direitos e garantias fundamentais são considerados elementos limitativos das constituições.
ACADEMIA DE POLÍCIA - DELEGADO DE POLÍCIA – SP
2) A finalidade básica dos direitos humanos é coibir o abuso
a) do poder estatal.
b) do poder estatal e dos indivíduos.
c) dos indivíduos.
d) de grupos de indivíduos.
CESPE - 2012 - Banco da Amazônia - Técnico Científico
Os direitos fundamentais cumprem a função de direito de defesa dos cidadãos, sob dupla perspectiva, por serem normas de competência negativa para os poderes públicos,