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CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO.
Artigo 1º - Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação específica.
Artigo 2º - A sede da associação será à Av. Ary Coelho s/n° - Vila Birigui, nesta cidade e Comarca de Rondonópolis – MT.
Artigo 3° - A Associação Divina Providencia, tem por finalidade:
I - promover a qualidade de vida da criança, adolescente, adulto, idoso e família;
II - desenvolver projetos na área social, de saúde, educação, esporte, lazer, profissionalizante, trabalho, de caráter beneficente, de creche, cooperativos e na mídia, atendendo aos princípios éticos, humanitários e legais;
III- promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de dependentes químicos e de pessoas portadoras de deficiência, bem como de seus familiares;
IV - promover a execução de serviços na área de radio difusão e suas finalidades específicas, observando os princípios estabelecidos no art. 4º. Da Lei 9.612/98.
Parágrafo Primeiro: A Associação tem por fim de cumprir suas finalidades, se organizará em tatás unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, às quais se regerão pelas disposições estatutárias.
Parágrafo Segundo: Poderá também criar unidades de prestação de serviços para execução de suas atividades, visando à sua auto-sustentação, utilizando todos os meios lícitos, aplicando seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Artigo 4º - A duração da Associação é por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Artigo 5º - São considerados associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio, e que sejam aprovados pela Diretoria da associação, e mantenham em dia as suas contribuições mensais estipuladas pela assembléia