teste
Entre as partes, de um lado, representando a Categoria Profissional, o SINDICATO DOS
EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE
ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇOES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS
CONTÁBEIS DE BAURU E REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 59.996.553/0001-99, Registro
Sindical – Processo nº 24000.0009829/90-10, com sede na Rua 15 de Novembro, 10-20 - Centro Bauru/SP, CEP 17015-041, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Lázaro José Eugenio Pinto; e de outro lado, representando as Categorias Econômicas, o SINDICATO DOS COMISSÁRIOS E
CONSIGNATÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINCOESP, inscrito no CNPJ/MF sob n°
46.566.543/0001-71, REGISTRO SINDICAL N° 46000.000545/02-97, com sede na Av. Ipiranga, 1.296,
7º Andar, São Paulo/SP, CEP 01046-010, por seu Diretor Presidente, Sr. JODISMAR AMARO , inscrito no CPF sob n° 609.796.078-68; todos, devidamente autorizados por suas respectivas
ASSEMBLÉIAS GERAIS, firmam a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, nos termos do artigo 611 e seguintes da CLT, com vigência de 01/05/2013 até 30/04/2014, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
1 - BENEFICIÁRIOS
São beneficiários da presente CONVENÇÃO todos os empregados de CASAS LOTÉRICAS E DE JOGOS
AUTORIZADOS, REVENDENDORES LOTÉRICOS, ADMINISTRAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE
JOGOS E LOTERIAS, AGÊNCIAS DE APOSTAS, DISTRIBUIDORES DE LISTAS DE LOTERIAS; LOCADORES DE
BENS MOVEIS, TELEVISÃO E PRODUTOS; LOCADORES DE ROUPAS; LOCADORAS E SERVIÇOS DE
FOTOCÓPIAS; LOCADORES DE ARTIGOS, MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA FESTAS E SHOWS;
LOCADORES DE TELEFONES, LOCADORES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (EXCETO LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS, FITAS DE VIDEO, QUADRAS ESPORTIVAS, EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA
TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO CIVIL), LOCADORES DE BILHAR, PEBOLIM E EQUIPAMENTOS E
PRODUTOS PARA DIVERSÃO; JOGOS ELETRÔNICOS (CYBER CAFÉ, LAN HOUSE); TRANSITÁRIOS E
AGENCIADORES