Teste
Processo nº 066/2130000888-3
JUNIOR DO AMARAL, devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu defensor, com fulcro no artigo 316 e seguintes do Código de Processo Penal, rogar pelo benefício da
nos seguintes termos:
I-Dos Fatos:
O requerente, no dia 28 de janeiro de 2013, foi preso em flagrante delito, em Vossa Comarca, em razão da suposta prática do crime de porte de arma , previsto no artigo 14, da Lei n.º 10.826/03 e artigo 180 do código penal. Pesa sobre os mesmos a acusação de portar arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
O delito “em tese” praticado pelo requerente foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Breve é o relatório.
II-Dos Fundamentos
Não obstante os respeitáveis fundamentos do decreto de prisão preventiva, lançados aos autos , entende a Defesa ser medida JUSTA, PROPORCIONAL e COERENTE a revogação da medida em relação ao requerente Leandro Flores Vieira, pois inexistem os requisitos para a manutenção cautelar do acusado.
Com efeito, Excelência!
Sabe-se que o momento é prematuro para a análise do mérito, mas o pedido defensivo encontra alicerce no periculum in mora que a privação da liberdade representa para a requerente, pois o mesmo possui uma família para sustentar.
O presente pedido não tem como objetivo a absolvição sumária do requerente, pois, como dito, não é o momento apropriado para ser analisado o mérito. No entanto, pretende-se demonstrar ao Douto Magistrado que a revogação da prisão se mostra medida COERENTE diante do contexto que se apresenta.
Tem-se que no caso “sub judice” a requerente preenche os requisitos subjetivos a autorizar a mantença do “status libertatis”, senão vejamos:
O pleito liberatório é no sentido de que se trata de UMA PESSOA HONESTA, que possui ATIVIDADE