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Edição nº 3294 de 30.10.2013
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Destaque do Dia
Publicada lei que altera as Leis nºs 8.212/1991 e 8.213/1991
Foi publicada no DO de sexta-feira, dia 26.10.13, a Lei nº 12.873, que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou a segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A nova lei também equiparou homem e mulher e casais homossexuais no direito ao benefício em caso de adoção, ou seja, se a adoção for feita pelo casal, mas a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido sim, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade, sendo, inclusive, afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. Além disso, caso o cônjuge ou companheiro que recebe o benefício de salário-maternidade venha a falecer, o pagamento será transferido a outra parte, des de que requerido o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário. A nova lei contempla, ainda, os segurados especiais que trabalham no campo, podendo participar de sociedade empresária ou ser empresário individual, desde que seja considerado microempresa, sem perder a qualidade de segurado especial.
Comentário Editorial SÍNTESE - Trabalhista / Previdenciária
Aposentadoria por invalidez e plano de saúde
Com base na redação contida no art. 475 da CLT, os empregadores têm cancelado o pagamento do benefício de plano de saúde aos empregados aposentados por invalidez. Entretanto, a maioria de nossos Tribunais vêm decidindo pela manutenção do benefício, uma vez que, entre outros fundamentos, a supressão do plano pode violar o princípio da inalterabilidade lesiva contratual. Para dirimir a celeuma, a ANS publicou, em 25.11.2011, a Resolução Normativa nº 279, que assegura aos demitidos e