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AUTOS DE INVENTÁRIO – PRIMEIRAS DECLARAÇÕES
JOSE DA SILVA, brasileiro, viúvo, desempregado, portador da Cédula de Identidade/RG nº 000000-0 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Alfonso de Carneiro nº 215, em Mangabeira, nesta capital, vem, através de seu procurador infra-assinado (doc. nº 03), perante V. Exa., com fulcro nos artigos 1.770, 1.771 e 1.774 do Código Civil, denunciar o falecimento de MARIA DA SILVA, esposa do supra relacionado, com óbito ocorrido em 16 de maio de 2012, deixando bens, no entanto sem deixar testamento ou ato de último vontade, bem como herdeiros, haja vista que da relação conjugal não adveio filhos, sejam consangüíneos ou adotados.
Deste modo, como lhe incumbe dar ditos bens a inventário e partilha, não havendo herdeiros, por este o faz na forma dos artigos 982 e seguintes do Código de Processo Civil.
I. INVENTARIADO
MARIA DA SILVA, falecida nesta Capital em 16 de maio de 2012, aos 76 (setenta e seis) anos de idade, no Hospital Universitário Laureano Wanderley na mesma data, conforme Certidão de Óbito nº 012452125 (doc. nº 01), expedida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos Assis Nogueira, assento feito às fls. 45755, do livro 125, portador da Cédula de Identidade/RG nº 325436-6.
II. INVENTARIANTE E HERDEIRO
JOSE DA SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da Cédula de Identidade/RG nº 000000-0 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Alfonso de Carneiro nº 215, em Mangabeira, nesta capital, era casado com o inventariado sob regime de comunhão universal de bens (doc. nº 02).
III. RELAÇÃO DE BENS
1. 100% (Cem por cento) de um lote urbano nº 256 (duzentos e cinqüenta e seis), da quadra nº 865 (oitocentos e sessenta e cinco), situado no quadro urbano da Cidade de João Pessoa, matriculado sob nº 2.014 do Livro