TESTE
Antes de tratarmos sobre a forma de dimensionar os extintores, é importante conhecer algumas definições:
Capacidade extintora
Capacidade extintora é o poder do agente extintor de extinguir o fogo, obtido em ensaio prático e normatizado.
Carga incêndio
Soma das caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis em um espaço, inclusive os revestimentos das paredes, divisórias, pisos e tetos.
Carga de incêndio específica
Valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em megajoules por metro quadrado (MJ/m2)
Nota:
O cálculo da carga incêndio de uma ocupação está prevista no anexo A e B da NBR 12693/2010.
Unidade extintora
Extintor que atende a capacidade extintora mínima em função do risco e da natureza do fogo.
A capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor portátil, para que se constitua uma "unidade extintora", deve ser:
a) carga d'água: extintor com capacidade extintora de no minimo 2-A:
b) carga de espuma mecânica; extintor com capacidade extintora de no minimo 2-A: 10-B
c) carga de dióxido de carbono (CO2): extintor com capacidade extintora de no minimo 5-B:C;
d) carga de pó BC: extintor com capacidade extintora de no mínimo 20-B;C;
e) carga de pó ABC: extintor com capacidade extintora de no mínimo 2-A:20-B:C:
f) carga de halogenado: extintor com capacidade extintora de no minimo 5-B:C.
Nota:
Cada pavimento deve possuir no minimo duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classe B e classe C. É permitida a instalação de duas unidades extintoras de pó ABC, com capacidade extintora de no mínimo 2-A: 20-B: C.
Em edificações ou risco com área construída inferior a 50 m2 poda ser instalada apenas uma única unidade extintora de pó ABC.
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