Teste
"O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito".
O art. 1.210 do Código Civil, também estabelece que:
“O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”.
No caso presente o receio do suplicante é justo, sério e fundamentado, razão pela qual seu direito haverá de ser respeitado, o que se busca mercê da presente ação judicial.
A vista do exposto, requer-se o processamento da presente ação, designando-se audiência de justificação prévia para a comprovação dos fatos ora alegados, pedindo-se que V. Exa, se digne após tal justificação, conceder liminarmente o respectivo interdito proibitório, citando-se o suplicado para comparecer em tal audiência, acompanhando-o na forma