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PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA rr-representações e consultorias ltda.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
Nome Praxedes da Fé, Brasileiro, Abandonado, Representante Comercial, nascido em Santo André 11/11/1981, portador(a) da cédula de identidade RG nº 21.222.111-1 SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº.002.222.333-44, residente e domiciliado no município de Santo andré, Estado de São Paulo, à rua do Pau Torto – CEP 11515-111; E
Epaminondas da Fé, Brasileiro, Tico Tico no Fubá, Representante Comercial, nascido(a) 15/01/79, portador(a) da cédula de identidade RG nº. 20.111.222-0 SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 001.111.222-33, residente e domiciliado no município de Santo André, Estado de São Paulo, à rua Periquita, 24 – CEP 24.244-444; resolvem, neste ato, constituir, como de fato constituído têm, uma sociedade simples limitada, que será regida pela Lei nº 10.406/02, combinado com o Decreto-Lei nº 9.295/46, bem como, pelas seguintes cláusulas e condições:
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade tem a denominação social de RR-Representações e Consultorias Ltda.
CLÁUSULA SEGUNDA - A sociedade tem sede e domicilio a rua Onda Alta, 111, CEP 10.100-100, São Bernardo do Campo, São Paulo-SP podendo, mediante deliberação dos sócios, representando no mínimo 75% do capital social, manter e encerrar filiais e escritórios em qualquer localidade do país.
CLÁUSULA TERCEIRA - A sociedade tem por objeto a Representações e consultorias
CLÁUSULA QUARTA - O prazo de duração da sociedade é indeterminado.
CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA QUINTA - O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralizado pelos sócios neste ato em moeda corrente nacional, é de R$ 50.000,00, Cinquenta mil reais, dividido em quotas de 1 uma cota, no valor nominal de R$ Mil reais cada uma, assim distribuído entre os sócios quotistas:
a) Praxeds