Teste
1. Nominal
1.1 Etimológico (explica o vocábulo pela sua origem “étimo”): A palavra Direito vem do latim “directum” ou “rectum”, que significa “direito” ou “reto”. Direito significa aquilo que está conforme uma reta, que não tem curvatura. O vocábulo encontra correspondente em todas as línguas de origem latina e mesmo nas modernas ocidentais. Assim, temos: Droit (francês); Diritto (italiano); Derecho (espanhol); Recht (alemão); Right (inglês); Dreptu (romeno). Os romanos, contudo, não o empregaram. Preferiram o vocábulo “Jus”, para designar o que era “lícito”, empregando o antônimo “injuria”, para significar o que era “ilícito”. A origem da palavra “JUS” é controvertida, entre os filólogos. Alguns afirmam que ela deriva de “Jussum”, particípio passado do verbo “jubere”, que significa mandar, ordenar. Há quem afirme que “jus” derive do sânscrito “yú”, que significa vínculo, daí nascendo palavras como “jugo” e “cônjuge” (cumyú, vínculo comum). Para outros filólogos, “jus” deriva de “justum”, que significa “o que é justo” e, por sua vez, teria seu radical no védico “Yós”, com significado de bom, santo, divino. Daí veio o vocábulo Zeus (Pai dos deuses, no grego) e Jovis (Júpiter, no latim). 1.2. Semântico (registra os diferentes sentidos que o vocábulo alcança): O vocábulo Direito, que significava “o que está conforme a reta”, passou a