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Provisão de Férias: Calcula-se mensalmente 1/12 sobre o salário dos funcionários, acrescido de 1/3 relativo ao abono pecuniário, e os encargos inerentes. Esta contabilização se justifica pelo direito adquirido pelo funcionário a cada mês trabalhado. Em respeito aos princípios de Competência e Oportunidade, temos que efetuar a contabilização a cada mês em que o funcionário adquiri o direito, e não o valor total das férias no momento em que do gozo de férias, pois assim estaríamos onerando um período com despesas que dizem respeito a outros períodos. A contabilização é feita por provisão, pois no momento em que se faz, não se tem o conhecimento do valor real a que o funcionário terá direito no momento de usufruir das férias, pois alguns fatores poderão alterar este valor, como por exemplo: Reajuste salarial; Faltas injustificadas e outros.
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa: Aqui uma outra situação muito comum, característica de empresas que efetuam vendas a prazo. É comum e quase unânime a existência de perdas com clientes incobráveis, entre as empresas que efetuam vendas a prazo. O histórico de perdas com clientes incobráveis é fato suficiente para entendermos que ao vendermos a prazo, estamos correndo o risco eminente de parte desse valor não ser recebido no futuro. Baseado nisso, em respeito aos princípios da competência e da oportunidade, registramos as possíveis perdas, através da contabilização de uma provisão, justamente pelo fato de que o valor é aproximado, baseado em estatística.
A legislação do imposto de renda somente