TESTE DE IMPAIRMENT
A contabilidade Brasileira vem se adequando as normas internacionais, buscando aperfeiçoar o processo de avaliação do ativo, inserindo em seu exercício cotidiano o teste de Impairment. A partir da normatização pelo CPC (Comitê de pronunciamentos contábeis) tal atividade vem sendo obrigatória para as sociedades classificadas de grande porte e sociedade anônimas. Considera-se sociedade de grande porte aquela que apresenta em seu exercício social anterior um ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Essa exigência decorre da internacionalização da contabilidade visando à sofisticação das práticas contábeis. Impairment é uma palavra de origem inglesa, que significa deterioração. Trata-se da redução do valor recuperável de um bem ativo. Na prática é a mensuração dos ativos que geram benefícios presentes e futuros para a entidade, sendo um instrumento utilizado para adequar o ativo a sua real capacidade de retorno econômico. É aplicado em ativos fixos (ativo imobilizado), ativos de vida útil indefinida (goodwill), ativos disponíveis para a venda, investimentos em operações descontinuadas. Endenta-se imobilizado, intangíveis e demais ativos. Inicialmente introduzido pelo FASB (Financial Accouting Standards Board) e pelo IASB (Internacional Accouting Starndards Board) com a IAS( Internacional Accouting Starndad) 36. No Brasil, tal procedimento é normatizado pelo CPC 01 denominado de “Redução de valor recuperável de ativos”, instituído em 01/11/2007 pelo comitê de pronunciamentos contábeis e aprovado pela Comissão de Valores Monetários – CVM, pela deliberação 527/07. O teste de Impairment tem por finalidade apresentar de forma sensata o valor real líquido de realização de um ativo. Podendo ser de maneira direta: venda; ou indireta: pela utilização nas atividades da empresa. Seu maior objetivo é evitar que um ativo esteja registrado