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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT
Em face de Minas Brasil Seguradora, companhia de seguros, situada na Rua 15, n° 1320, Setor Marista, em Goiânia, estado de Goiás, pelas razões de fato e de direito que a seguir ventila:
DOS FATOS
No dia 26 de maio de 2007, faleceu na cidade de Uberlândia (MG), o menor Guilherme lima Muniz, conforme certidão de óbito em anexo, o mesmo foi vítima de um acidente quando conduzia sua moto, conforme ocorrência policial em anexo.
Sendo que os pais do menor, são seus herdeiros, a Seguradora Minas Brasil pagou a cada um dos ascendentes, a quantia de R$ 6.724,35 ( seis mil, setecentos e vinte quatro reais e trinta e cinco centavos), conforme prova em anexo, com o comprovante de pagamento à genitora.
O cônjuge da genitora perdeu seu comprovante, porém, logo se presume que ele recebeu a mesma quantia, pois são co-herdeiros, totalizando a quantia de R$ 13.448,70 ( treze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), referentes a indenização do seguro DPVAT.
Os requerentes sabem que possuem direito a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente no país, ou seja, R$ 15.200 ( quinze mil e duzentos reais), recorrem a presente, com o intuito de receber o restante do seguro.
DO DIREITO
Art. 5, da lei 6.194/74: O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia da responsabilidade do segurado.
§1°: A indenização