TESTAMENTO VITAL
Testamento Vital
O que é?
R: O testamento vital consiste num documento, devidamente assinado, em que o interessado juridicamente capaz declara quais tipos de tratamentos médicos aceita ou rejeita, o que deve ser obedecido nos casos futuros em que se encontre em situação que o impossibilite de manifestar sua vontade, como, por exemplo, o coma. Ao contrário dos testamentos em geral, que são atos jurídicos destinados à produção de efeitos post mortem, os testamentos vitais são dirigidos à eficácia jurídica antes da morte do interessado.
É Admitido pelo Direito?
R: No Brasil, diferente dos Estados Unidos, não há legislação expressa nesse sentido, podendo, entretanto, a possibilidade jurídica da lavratura dessa escritura ser explícita nos artigos 1º, inciso III e 5º inciso III Constituição Federal, assim como no artigo 3º da Lei nº.9434/97 e no Código de Ética Médica. A Constituição Federal, no seu artigo 1º, inciso III aborda o princípio da dignidade da pessoa humana, pelo qual, nas palavras de RoxanaCardoso Brasileiro Borges, “liga-se à possibilidade de a pessoa conduzir sua vida e realizar sua personalidade conforme sua própria consciência, desde que não sejam afetados direito de terceiros. Esse poder de autonomia também alcança os momentos finais da vida da pessoa”. (BORGES, 2005). Dessa forma, possui a pessoa o direito de ter a sua integridade física e psicológica respeitada, a garantia da sua integridade e identidade manifestadas como o conhecimento de sua personalidade, o que gera em não ser reprimida a um tratamento médico que evite artificialmente um processo de morte já iniciado, de um modo desumano, condenando-a a um estado vegetativo, portanto, entra em vigor quando o paciente está terminalmente doente, pacientes que têm menos de seis meses de vida poderá requerer em certas situações o tipo de tratamento, sendo a opção deste de não deixar ninguém tomar suas próprias decisões.
O testamento vital