TESTAMENTO PÚBLICO
SAIBAM quantos esta virem que aos 31 (trinta e um) dias do mês de dezembro do ano de 2012 (dois mil e doze), neste Tabelionato de Notas da Cidade e Comarca de Valparaíso de Goiás, Estado de Goiás, República Federativa do Brasil, situado na Av. Goiás, perante mim, JOSÉ ALMEIDA DAS COUVES, Tabelião, e duas testemunhas idôneas e abaixo nomeadas e no fim assinadas, especialmente convocadas para este ato, do que dou fé, compareceu como OUTORGANTE TESTADOR, o Senhor MARIO QUINTANA SILVA que declarou ser brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n°.1313222, expedida pelo SSP/GO, inscrito no CPF sob o n°. 123.321.999-00, residente e domiciliado nesta cidade na Rua dos Cravos, n°.123, Centro; o presente juridicamente capaz, reconhecido como o próprio por mim, à vista dos documentos de identificação que dou fé, bem como certifico que da presente farei enviar ao Cartório de Distribuidor no prazo legal. Então pelo OUTORGANTE TESTADOR, que se encontra em seu perfeito juízo e entendimento, e livre de qualquer induzimento ou coação, segundo o meu parecer e o das testemunhas testamentárias, MARIA DO CARMO SILVA, brasileira, portadora da cédula de identidade n.° 1414222, expedida pela SSP/GO, e inscrita no CPF sob o n° 321.444.321-01, e FRANCISCO DE ASSIS, brasileiro, portador da carteira de identidade 1515222, expedida pela SSP/GO e inscrito no CPF 331.454.515-02; e me foi dito perante estas que, de sua livre e espontânea vontade, desejava fazer o seu testamento e disposição de última vontade, revogando total e expressamente qualquer outro anteriormente feito, pelo que passei a lavra as suas declarações, feitas em idioma nacional: PRIMEIRA: Que confirma e ratifica a sua qualificação constante da parte introdutória deste testamento, acrescentando que é natural de Goiânia, Estado de Goiás, nascido aos 01.10.1953, que é solteiro e filho de JOÃO PINTO DA SILVA e MARIA PINTO DA SILVA, não tendo descendentes e seus ascendentes estão mortos.