teses
ADMINISTRATIVO – PRINCÍPIOS GERAIS
TESE
PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO: SUA UTILIZAÇÃO EM
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONSTITUI GRAVE VIOLAÇÃO
AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE
DIREITO
Autor:
VANDERLEI FERREIRA DE LIMA
Procurador do Estado de São Paulo; ex-Delegado de Polícia do Estado de São
Paulo; Mestre em Direito Constitucional pela ITE-Bauru, Especialista em
Direito Público; leciona Direito Civil no Centro Universitário de Bauru - ITE.
Endereço eletrônico: vflimapge@terra.com.br
2013
INTRODUÇÃO
A sociedade organizada, representada por seus entes públicos tem o elevado interesse e o dever legal de apurar fatos para aplicar o direito solucionando adequadamente as lides que surgem no meio social.
Nesse diapasão, a sociedade organizou-se através de órgãos e instituições públicas aos quais atribuiu a elevada missão de apurar e materializar documentalmente os fatos acontecidos para que o caso concreto seja submetido a julgamento justo e a lide solucionada de acordo com o arcabouço legislativo vigente. Também estabeleceu um intricado sistema normativo com regras de observância obrigatória para a colheita de provas, evitando-se, desta forma, a violação de princípios éticos e morais, cuja inobservância redundaria na condenação de inocentes.
A condenação de um inocente, mediante a utilização de provas ilícitas ainda que por derivação, seja na seara penal, cível ou administrativa, viola a dignidade da pessoa humana e o Estado Democrático de Direito. Rouba do acusado a dignidade que foi bem retratada por SHAKESPEARE, ao discorrer sobre a fama em sua obra Othelo, O Mouro de
Veneza:
Que a boa fama, para o homem, senhor, como para a mulher, é jóia de maior valor que possui. Quem furta minha bolsa me desfalca de um pouco de dinheiro.
É alguma coisa e é nada. Assim, como era meu, passa a ser de outro, após Ter mil outros. Mas o que me subtrai o meu bom nome