TESES DO MINIST RIO P BLICO OS DENUNCIANTES INVEJOSOS

525 palavras 3 páginas
Tese de acusação – Os Denunciantes Invjosos
1. Interferência do Estado nos 3 poderes( que devem ser ‘’livre’’, porém harmônicos ) Legislativo( criava as leis ), Judiciário(julgava uma vez que os juízes apenas faziam a vontade do Governo ) e Executivo( e executavam-na )
2. Citar analogicamente, o Art. 5º Inc. II( as regras ditadas por aquele governo, não poderiam ter validade, visto que para a formulação das leis, é preciso que ela psse por um processo de formulação(iniciativa da lei, discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação, publicação e vigência) e elas não passavam por nenhum desses processos, eram criadas pelo mais alto escalão do partido sem seguir esses meios), III, IV e X( Mirele vai citar )
3. Eles( Camisas-Púrpuras ) não respeitava nem as leis já impostas e nem mesmo as suas próprias leis. Por isso, eles não violaram apenas as leis da época, eles violaram 2 princípios fundamentais: 1- Princípio da Humanidade(o objetivo da pena, não é nem o sofrimento nem a degradação do apenado, o Estado não pode aplicar sansões que atingem a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a Constituição ) 2-Princípio da Proporcionalidade( os ‘’crimes’’ eram banais e a pena era a pena de morte. Bem desproporcional )... citar frase do Jurista Brasileiro Celso Antônio Bandeira Melo( Quem vai citar é Dr. Jorge )
4. Será que o Direito era justo? Não! Pois para Immanuel Kant, ‘’O direito é o produto da sociedade e expressão de obrigações morais dos indivíduos. A diferença entre a moral e o Direito, é que o Direito ameaça com a coação em caso de descumprimento da norma e não se interessa pelos motivos, mas somente pelos seus resultados. O direito deve expressar uma regra básica: devemos atuar de forma que a nossa conduta possa valer como lei geral. Em outras palavras, não devemos fazer aquilo que não gostaríamos que os outros fizessem.’’. Ou seja, será que os denunciantes agiram de forma coerente, correta e justa?
5. Eles tinham a capacidade de discernir,

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