tese
Sabemos que a educação e direito de todos sem distinção de raça, religião, sexo ou outros está lei foi promulgada/adaptada pelo Brasil em 14 de dezembro de 1960 na Conferencia Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Cultura e Ciência. Toda criança tem direito a educação gratuita e de condições favoráveis para uma boa educação pelo menos no grau primário, ela terá também direito a proteção, discriminação, socorro e atendimentos preferenciais. As crianças incapacitadas fisicamente ou mentalmente terão tratamento diferenciado conforme suas condições ou exigências para um ambiente tranquilo e harmonioso. A criança gozará de todos os direitos garantidos na Declaração dos Direitos da Criança e o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA )
CAPÍTULO IV
DO DIREITO À EDUCAÇÃO,
À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às