tese
Os crimes ou contravenções praticados por adolescentes ou crianças são definidas como "atos infracionais"5 e seus praticantes como "infratores" ou, como preferem outros, de "adolescentes em conflito com a lei". As penalidades previstas são chamadas de "medidas socioeducativas" e se restringem apenas a adolescentes de 12 a 17 anos.6 O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente infrator, que "em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos" (por cada ato infracional grave cometido, conforme entendem os Tribunais). Após esse período, será transferido para o sistema de semiliberdade ou liberdade assistida, podendo retornar ao regime de internação em caso de mau-comportamento.
Cezar Britto, presidente nacional da OAB, se posicionou contra a redução da maioridade penal, e pediu cuidado em relação ao "clima de comoção". "Mudar a lei não muda a realidade. Medidas tomadas sob pressão da comoção e da indignação, a pretexto de combater a violência ou a escalada da criminalidade, podem redundar num Estado policial", afirmou..39 40
Ellen Gracie, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, manifestou-se contrária à redução da idade penal. "Nós