Tese para equiparação salarial
A remuneração do Paradigma gira em torno de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), enquanto o Paragonado recebia com remuneração de R$ 1.263,00 (hum mil e duzentos e sessenta e três reais) mensais, gerando assim uma diferença de R$ 537,00 (quinhentos e trinta e sete reais) por mês, o que significa 42% (quarenta e dois por cento) do salário do Reclamante, assim, partindo-se da premissa básica de que todo aquele que exerce a mesma função tem o direito de receber igual salário, esta diferença salarial esta ferindo o Principio da Igualdade, isonomia ou paridade de armas.
Neste sentido encontramos amparo constitucional nos artigos abaixo transcritos:
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;”
Ademais, o Diploma Consolidado em seus artigos 5º e 461, disciplinam o mesmo instituto analisado:
“Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.
Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. § 1º -