TESE Direito Penal
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I – Súmula
“A pedido do sentenciado é possível a alteração da pena restritiva de direito imposta na sentença condenatória pelo juízo da execução criminal.”
II – Assunto: Execução Penal
III - INDICAÇÃO DO ITEM ESPECÍFICO RELACIONADO ÀS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA:
Artigo 5°, incisos I, III, VI, “c”, e IX da Lei Complementar Estadual n° 988 de 9 de Janeiro de 2008.
IV – Fundamentação jurídica
A questão que envolve a possibilidade de haver conversão de uma pena restritiva de direito por outra do mesmo gênero pelo juízo da execução criminal, embora não seja muito discutida na doutrina e jurisprudência, é de grande relevância para a prática dos profissionais que atuam na área afeta ao cumprimento destas reprimendas e, principalmente, para aqueles que foram condenados a cumpri-las.
Isso porque, como é de conhecimento de todos os operadores da área jurídica, as penas restritivas de direito são substitutivas das privativas de liberdade. Assim, o juiz do processo de conhecimento, ao aplicar o artigo 44, do Código Penal, que permite esta substituição, muitas vezes não avalia a condição pessoal do apenado sobre a real possibilidade do cumprimento desta sanção, a qual, no final, sequer atinge o início de sua execução, diante da impossibilidade encontrada.
E o sentenciado, ao ser surpreendido com a intimação da sentença condenatória para dar início à execução da pena substituída, sob pena de prejudicar o seu sustento ou até mesmo o seu emprego ou estudo, não raro, se encontra impossibilitado de cumprir fielmente suas disposições.
Para reverter a situação, estes beneficiários, diante da constatada e comprovada