Tese bafômetro
Constata-se a AUSÊNCIA do ÚLTIMO LAUDO DE AFERIÇÃO FEITO PELO INMETRO, item imprescindível para a sua validade, tornando-se assim, totalmente nulo em razão do despreparado agente de trânsito.
Ademais, é cediço nos diversos Tribunais de Justiça que em casos específicos de “bafômetros” e “barreiras ou lombadas eletrônicas” por exemplo, o Certificado de Conformidade do Inmetro é indispensável para determinar a aplicação da penalidade correspondente. Isto porque, a penalidade aplicada aos casos é demasiadamente onerosa e somente pode ser imposta mediante prova inequívoca.
“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – MULTA DE TRÂNSITO – “LOMBADA ELETRÔNICA” – EQUIPAMENTO EM ATIVIDADE SEM INSP[FONT=Times]EÇÃO DO INMETRO – NULIDADE DAS MULTAS – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. – Havendo disposição legal que sujeita a regularidade das chamadas lombadas eletrônicas à prévia homologação do Inmetro, não tem validade as multas delas derivadas, sem o cumprimento deste requisito.” (TJMS – AC. Classe B – XV n.º 55.634-1, Campo Grande, 3ª T. C. Rel. Des. João Carlos Brandes Garcia – j. 18.03.1998) (grifamos)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO – MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – LOMBADAS ELETRÔNICAS-NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PELO INMETRO –PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – DECISÃO MANTIDA. – São consideradas ilegais as multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas nas chamadas “lombadas eletrônicas” se ficou constatado, em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, que, no período inicial de instalação dos equipamentos, estes não haviam sido avaliados previamente pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro)” (TJMS – AC. Classe B, XVI – N. 54.307-5/02 – Campo Grande – 1ª T. Rel. Des. Josué de Oliveira – J. 12.05.1998) (grifamos)
Na forma do exposto, cotejando todas as razões expostas nos autos, e verificando-se que o “bafômetro” utilizado ainda não