Tese 4
COMARCA DE TUBARÃO/SC
Processo n. ...
ELIEL
DOS
SANTOS,
naturalidade...,
estado
civil...,
profissão..., RG nº ... e CPF nº ..., residente e domiciliado na rua ..., nos autos da AÇÃO PENAL em epígrafe, que move em seu desfavor o Ministério Público, vem à presença de Vossa
Excelência,
por
seus
procuradores
(documento
anexo),
apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal, para pelas razões de fato e direito que seguem:
I - DOS FATOS
O então denunciado ELIEL DOS SANTOS está sendo acusado pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, conforme dispõe o artigo 155, § 4º, I do Código Penal.
Segundo consta da denúncia, no dia 13 de setembro de 2014, por volta das 22:00 horas, o denunciado subtraiu para si um aparelho de videocassete da marca Panasonic, NS-SD425BR avaliado em R$120,00 (cento e vinte reais), mediante arrombamento, com a quebra do vidro da janela, na residência
de sua irmã JOANA DOS SANTOS MATIAS e seu cunhado GABRIEL MATIAS, na
Rua Antônio Garibaldi, nº 62, Bairro Bela Vista, Tubarão/SC.
Nos autos do Inquérito Policial, consta que por volta das 22:30 horas, o policial militar RENATO SOARES, vizinho do denunciado, ao encontrá-lo andando pela rua com as mãos sujas de sangue e portando um videocassete, questionou-o sobre o que teria ocorrido, havendo, o denunciado, respondido que teria encontrado o aparelho no lixo e cortado suas mãos. Desta forma, RENATO registrou ocorrência policial ante a estranheza dos fatos, dando origem à denúncia.
II
-
DA
PRELIMINAR
DE
MÉRITO:
AUSÊNCIA
DE
CONDIÇÃO DA AÇÃO
Em sede preliminar, cumpre salientar a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, tendo em vista que a mesma não poderia ter sido oferecida pelo Ministério Público sem representação por se tratar de ação penal pública condicionada, nos termos do artigo 182, inciso II, do Código Penal, uma vez que o denunciado é