Terrorismo e guerrilha
Ensino Médio Técnico em Agropecuária 2012/01
Disciplina: Orientação de Estágio, Ética e Legislação Profissional
Professor: Marcos Augusto Paladini
Aluna: Luara Karina Maccari
Videira, setembro de 2013
RESUMO DAS LEIS
Para que um técnico possa atuar, ele precisa ter concluído um dos cursos técnicos industriais e agrícolas de 2º grau, e tenha sido diplomado por escola autorizada ou reconhecida, regularmente constituída, nos termos das Leis nºs 4.024, de 20 DEZ 1961, 5.692, de 11 AGO 1971, e 7.044, de 19 OUT 1982, ser portador de diploma de habilitação específica, expedido por instituição de ensino estrangeira, revalidado na forma da legislação pertinente em vigor.
Os técnicos industriais e técnicos agrícolas de 2º grau, observando o que posto a cima, poderão conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade, prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações, dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados e responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.
As atribuições dos técnicos agrícolas de 2º grau em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em: desempenhar cargos, funções ou empregos em atividades estatais, paraestatais e privadas, - atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio à pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, entre outros.
Os técnicos em Agropecuária poderão, para efeito de financiamento de investimento e custeio pelo sistema de crédito rural ou industrial. Os técnicos agrícolas do setor agroindustrial poderão responsabilizar-se pela elaboração de projetos de detalhes e pela condução de equipe na execução