Território - Dalmo de Abreu Dallari
Segundo a ótica de Dalmo de Abreu Dallari
Elaboração
Araçatuba
2014
Território: Noção, Características, Funções e Limites do Território
A definição de território como sendo componente necessário para a formação do Estado só apareceu com o Estado Moderno, assim diz Dallari, logo no começo de sua introdução sobre território, constante no aspecto 39, página 92, do presente livro. Isso não queira dizer que os Estados anteriores não tivessem território. O território é a base física ou geográfica de um determinado Estado, seu elemento constitutivo, base delimitada de autoridade, instrumento de poder com vistas a dirigir o grupo social, com tal delimitação que se pôde assegurar a eficácia do poder e a estabilidade da ordem.
Com raríssimas exceções, os autores concordam em reconhecer o território como indispensável para a existência do Estado, embora o considerem de maneiras diferentes. Enquanto para muitos ele é elemento constitutivo essencial do Estado, sendo um dos elementos materiais indispensáveis, outros o aceitam como condição necessária exterior ao Estado, chegando, como Burdeau, à conclusão de que ele, conquanto necessário, é apenas o quadro natural, dentro do qual os governantes exercem suas funções. Bem diversa é a concepção de Kelsen, que, também considerando a delimitação territorial uma necessidade, diz que assim é porque tal delimitação é que torna possível a vigência simultânea de muitas ordens estatais.
O autor define que Paulo Bonavides procede ao agrupamento das teorias formuladas sobre o assunto, indicando a existência de quatro concepções fundamentais, que são as seguintes:
Território-patrimônio, característica do Estado Medieval e com alguns reflexos em teorias modernas. Essa teoria não faz diferenciação entre imperium e dominium, concebendo o poder do Estado sobre o território exatamente como o direito de qualquer proprietário sobre um imóvel.
Território-objeto, que é a