Território aduaneiro
A Zona Primária são as faixas internas de portos e aeroportos, recintos alfandegados e áreas onde são efetuados operações de carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de pessoas. Os recintos alfandegados na Zona Primária são pátios, armazéns, terminais e outros locais onde são feitas movimentação de produtos importados ou que serão exportados. Essas mercadorias permanecem nesses locais, pois necessitam de fiscalização aduaneira. São consideradas também como Zona Primária as áreas de livre comércio caracterizadas como ZPE mais conhecida como Zonas de Processamento de Exportação.
Já a Zona Secundária compreende águas territoriais e espaço aéreo. Os recintos alfandegados são entrepostos, depósitos, terminais e outros locais onde são armazenados mercadorias. Há também controle aduaneiro. Qual a diferença entre Zona Primária e Zona Secundária?
Existem algumas diferenças entre desembaraçar a mercadoria em uma Zona Primária e uma Zona Secundária. O primeiro ponto a ser avaliado é que a Zona Primária é o Porto ou o Aeroporto que a mercadoria chegou. Nos casos de Zona Primária não existe negociação no valor da armazenagem, por exemplo, a Zona Primária nos processos Aéreos é a Infraero, que tem uma tabela de armazenagem. Já a Zona Secundária são também conhecidas como EADI, Armazém Alfandegado. Esses armazéns são privados e por meio de licitação, tem a autorização de receber mercadorias alfandegadas. O valor da armazenagem nesses casos pode ser negociada, mas isso não quer dizer que sairá mais barato fazer o desembaraço na Zona Secundária, pelos seguintes motivos: No Aéreo:
1- É preciso instruir muito bem o seu agente de carga, a companhia aérea, para solicitar o TC4 (Remoção), para que sua mercadoria não “atraque” no armazém da Infraero
2- Concedido o TC4 – é preciso que a sua transportadora também faça o