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CURSO: ENFERMAGEM
DISCIPLINA: METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA
LUCIANA GABRIELLA COSTA SANTOS
STEFANIA DA COSTA GOMES ELIAS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE FRENTE AO ABORTO LEGAL NO BRASIL:DESAFIOS, CONFLITOS E SIGNIFICADOS.
TIMON
2014
LUCIANA GABRIELLA COSTA SANTOS
STEFANIA DA COSTA GOMES ELIAS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE FRENTE AO ABORTO LEGAL NO BRASIL:DESAFIOS, CONFLITOS E SIGNIFICADOS.
TIMON
2014
1INTRODUÇÃO No Brasil, a lei relativa ao abortamento é restritiva e refere-se à interrupção da gravidez resultante de estupro e de risco de vida da gestante. O abortamento previsto em lei, ou aborto legal, considera apenas estas duas exceções, previstas no Artigo 128 do Código Penal. Apesar dos referidos permissivos da lei terem sido incorporados desde 1940, apenas na década de 80, foram realizados, oficialmente, os primeiros atendimentos no serviço público de saúde brasileiro. Os casos de anomalia fetal incompatível com a vida, apesar de não estarem contemplados nos permissivos da lei, também têm sido atendidos nos serviços de saúde, por meio de autorização judicial. O primeiro serviço de atendimento ao abortamento previsto em lei foi implantado no Hospital Municipal Dr. Arthur Saboya, de São Paulo, em 1989. Na etapa inicial de implantação, os serviços se centraram na interrupção da gravidez, no entanto, com o cotidiano da assistência, o foco do atendimento foi deslocado para a atenção à violência sexual, ampliando e diversificando, dessa forma, a abrangência das ações de saúde. Alguns fatores foram impulsionadores para a existência desse tipo de assistência no Brasil. Em primeiro lugar, a atuação do movimento feminista que durante anos tem discutido o abortamento no contexto dos Direitos Reprodutivos