Terra e Familia
LEI DE FAMÍLIA E LEI DE TERRA
Por:
António Rodrigues Júnior
Docente de N1
FICHA TÉCNICA
Título........................ Lei de Terra e Lei de Família
Autoras ............................ António Rodrigues júnior Capa e Revisão.............
Edição Gráfica...............
Edição e Distribuição.....
Direitos Reservados a DFAP - IFAPA
Tiragem: ....... Exemplares
Registado no .........
República de Moçambique
ALGUMAS DISPOSIÇÕES DAS LEIS DE TERRAS E FAMÍLIA
A Lei de família e de terras são leis que congregam disposições que regulam as duas realidades sem discriminação entre o homem e a mulher em observância ao comando estabelecido no artigo 36 da Constituição da República de Moçambique segundo o qual o homem e a mulher são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos em todos os domínios da vida política, económica, social e cultural.
Na brochura arrolam-se disposições pertinentes das duas leis, referentes aos direitos da mulher, no que refere ao acesso e controlo aos recursos produtivos, tomada de decisões, participação nos órgãos de tomada de decisão, bem como na gestão dos bens da família. Assim, as duas leis serviram de base para a elaboração desta brochura que irá orientar o seminário.
A lei de terra estabelece no artigo 3 que, a terra é do Estado e não pode ser vendida ou alienada; nem hipotecada ou penhorada. As comunidades, as pessoas ( homens e mulheres) e as empresas adquirem o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra - DUAT, para efeitos de uso e aproveitamento, conforme as regras estabelecidas na lei e respectivos regulamentos.
O conhecimento do princípio da igualdade de direitos nos termos destas duas leis, é importante, pois não obstante a lei de terras e de família estabelecerem que em igualdade de circunstâcias com o homem, as