termos
Prezado companheira Nome do Companheiro(a),
Ficou definido em reunião realizada no dia 03 de agosto do ano corrente e com a aprovação de todos os presentes, venho comunicar a decisão tomada pelo clube referente o seu desligamento junto a este clube e consequentemente junto a Representação Distrital, tal decisão se deu em observação aos deveres estatutários em seu artigo 8º, alínea “A” “C” e “D”, sendo:
ARTIGO 8º.
O título de sócio será automaticamente cancelado pelos seguintes motivos: A – Se o sócio deixar de cumprir os requisitos de frequência, a não ser que tenha sido dispensado pelo Conselho Diretor, pôr justos motivos; C – Pelo voto de pelo menos 2/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos; D – No caso do sócio atrasar as mensalidades de custeio do clube pelo prazo de 3 meses, mesmo que seja filho de rotariano.
Esperamos sua compreensão, pois a referida decisão ADMINISTRATIVA do clube se deu com o objetivo da redução de nossa baixa frequência mensal desestimulando os demais companheiros e principalmente da paralisação de suas mensalidades, além da redução das despesas de nosso clube, tendo em vista que até a presente data temos feito o pagamento de sua per capta junto a Representação Distrital. Seu débito com a tesouraria é R$...(Caso haja débito com a Tesouraria)
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O Rotaract Club de Congonhas continuará de portas abertas, e tão logo tenha condições de frequentar de forma assídua regularizando também sua situação de mensalidades e PRINCIPALMENTE DE FREQUENCIA junto ao nosso clube será um prazer recebê-lo novamente em nosso quadro.
Atenciosamente,
Companheiros do Rotaract Club de Congonhas.