Termos utilizados - linguagem jurídica
TERMOS UTILIZADOS
1- "habeas-data" – remédio jurídico para obter informações atinentes à pessoa junto aos bancos de dados e para retificação destas. Partes: impetrantes, impetrante- paciente, paciente, coator(a), interessado(a).
2- "habeas-corpus"- que tenhas o teu corpo. Meio extraordinário de garantir e proteger com presteza quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção por parte de autoridade legítima.
3- Reconvenção – DPC. Ação incidente movida, no curso da demanda, pelo réu, que, tomando a ofensiva, invoca um novo pedido contra o autor, por haver conexão com a ação principal e com o fundamento da defesa.
4- Ambiguidade – possibilidade de interpretação dúbia de uma palavra; existência de duplo sentido.
5- Juiz a quo – Deque, do qual, de quem; dia a partir do qual se começa a contar um prazo; juiz ou tribunal de instância inferior.
6- Juiz ad quem – Diz-se juiz ou tribunal perante o qual se recorre de sentença ou despacho de juiz de instância inferir; ainda, dia marcado para a execução de uma obrigação.
7- Ad hoc. – para isto. Diz-se da pessoa ou coisa preparada para certa missão ou circunstância.
8- MANDADO DE SEGURANÇA – Remédio Constitucional cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
9- REVEL – 1. Réu que deixa o processo correr à revelia; 2. Réu citado que não comparece em juízo para cumprir a citação e defender-se.
10- LITISCONSÓRCIO – 1. DPC – Vínculo que, nos casos previstos em lei, prende vários autores ou réus num só processo pela comunhão de interesses, para discutirem uma só relação jurídica material. É a pluralidade partes num mesmo processo. 2. DPP- Vínculo entre coautores do mesmo delito, pois a queixa contra um