Termos técnicos
Vigilância Sanitária
Vigilância Sanitária é a parcela do poder de polícia do Estado destinado à defesa da saúde, que tem como principal finalidade impedir que a saúde humana seja exposta a riscos ou, em última instância, combater as causas dos efeitos nocivos que lhe forem gerados, em razão de alguma distorção sanitária, na produção e na circulação de bens, ou na prestação de serviços de interesse à saúde.
No Brasil, a definição legal de vigilância sanitária é consentida pela lei federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990:
Entende-se, por vigilância sanitária, um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. A vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras não é um dever exclusivo ao S.U.S podendo ser executada juntamente com a participação cooperativa da União.(m).
Vigilância Epidemiológica Vigilância epidemiológica (VE) é o processo sistemático e contínuo de coleta, análise, interpretação e disseminação de informação com a finalidade de recomendar e adotar medidas de prevenção e controle de problemas de saúde. Um sistema de vigilância é um conjunto de atividades e procedimentos que mantém este processo e que opera em diversas hierarquias, desde o nível local até o internacional. Ainda que originalmente o termo “vigilância epidemiológica” tenha focalizado as doenças infecciosas, em especial aquelas que provocam grandes epidemias, hoje em dia o conceito se ampliou de forma a incluir também outros problemas de saúde, como a doenças crônico-degenerativas, os acidentes e violências, os fatores