Termo
DAS PARTES CONTRATANTES Promitentes Vendedores: GILMAR MACALLI RODRIGUES, brasileiro, casado, RG- 2040366664, CPF- 521.204.220-87, e TATIANE SOARES DE SOARES, brasileira, casada, empresária, CNH – 347237783\RS, ambos Residentes e domiciliados na João Mendes Ouriques, nº 79, Bairro Ipanema, nesta capital, doravante denominados Promitentes Vendedores.
Promitentes Compradores: HAMILTON RIBEIRO, advogado, inscrito na OAB/RS 35975, Com endereço na Av. Getúlio Vargas 298/22, Bairro Menino Deus, CEP - 90150000, em Porto Alegre/RS, e VICTOR HUGO COSTA PALMA, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção RS nº 54838\RS, Subseção Porto Alegre inscrito no CPF sob o nº 172.114.760/87 e domiciliado na Rua Déa Coufal nº 184\103, Bairro Ipanema em Porto Alegre\RS CEP- 91760-020, doravante denominados Promitentes Compradores.
DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os Promitentes Vendedores, prometem vender para os Promitentes Compradores, que prometem comprar, como prometidos 80% das quotas da sociedade simples, descritas e caracterizadas.
DO OBJETO É composto pelo percentual de 80% das quotas, da sociedade simples denominada CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO TARUMÃ LTDA, IE:029/0552630, CNPJ:11.871.072/0003-92, RUA 13 DE MAIO, Nº 1004, SALA 3, CENTRO, CAXIAS DO SUL,CEP:95084-460 § 1º - Os Promitentes Compradores constituirão nova sociedade a título definitivo ou Alteração Contratual no registro competente até a data de 30 de abril de 2015, igualmente, promoverão as respectivas alterações junto aos órgãos públicos, agentes financeiros, dentre outros, cujas despesas cartoriais, emolumentos e outras serão de inteira responsabilidade dos Promitentes Compradores e Promitentes vendedores. § 2º - É ainda objeto da referida compra e venda sociedade os ativos bem como: