termo e compromisso
Termo de compromisso do bolsista de iniciação à docência
A nomenclatura a seguir será utilizada no presente instrumento:
Bolsista Pibid de iniciação à docência:
Eu, Ane Gabrielle Oliveira Aguiar, brasileira, estudante, residente e domiciliado à Av. Cônego Ramiro Leite nº75 Centro Januária/MG inscrito no RG sob o nº MG-17.202.838 e no CPF sob o nº 105.046.536-95; aluna do curso de licenciatura em Pedagogia, matrícula nº 258909; banco nº 01, agência nº 283-6, conta corrente nº 41.835-8; bolsista de iniciação à docência do subprojeto Literatura Infanto - Juvenil.
Instituição de Educação Superior – IES:
Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, situada à Av. Ruy Braga S/nº Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 22.675.359/0001-00; representado (a) pelo Reitor Professor João dos Reis Canela.
Capes:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, situada no Setor Bancário Norte, quadra 2, bloco L, lote 6, Brasília, DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00889834/0001-08; representada pela Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica.
Por meio deste instrumento, o bolsista Pibid de iniciação à docência e a IES firmam termo de compromisso para a execução de projeto do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid na IES, o qual é regulado e fomentado pela Capes. Este termo é regido pelos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010; na Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013; e, ainda, nas seguintes cláusulas:
Cláusula primeira
O bolsista Pibid declara ter ciência dos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010, e na Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013.
Cláusula segunda
O bolsista Pibid de iniciação à docência afirma preencher todos os requisitos listados a seguir:
I. estar regularmente matriculado no curso de licenciatura correspondente ao subprojeto do qual