TERMO DE REFERENCIA PARA LICITAÇÃO
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 Em cumprimento ao artigo 7º, inciso I, c/c com o artigo 6º, inciso IX, e com o artigo 40, § 2º, inciso I, da Lei n.º 8.666/93; artigo 3º, inciso II, da Lei n.º 10.520/02; artigos 8º e 21, inciso II, do Decreto n.º 3.555/00; e artigo 9º, inciso I e § 2º e artigo 30, inciso II, do Decreto n.º 5.450/05, elaboramos o presente Termo de Referência para que, por meio de procedimento licitatório pertinente, seja efetuada a aquisição de mobiliário com prestação de serviço de assistência técnica e garantia para gabinetes dos membros da Procuradoria da República e as Procuradorias da República nos Municípios - PRM a ela vinculadas.
1.2 O Termo de Referência em questão tem por objetivo propiciar o conhecimento pleno do objeto que se quer licitar, de forma detalhada, clara e precisa.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição de mobiliário com prestação de serviço de assistência técnica e garantia para gabinetes dos membros é necessária para garantir o funcionamento e dar prosseguimento às atividades de reposição, ampliação, padronização, atualização e modernização do ativo permanente desta PR/RJ assegurando a qualidade e continuidade dos serviços prestados pelos membros nesta PR/RJ, bem como das PRM a ela vinculadas.
2.2 A aquisição em tela também é necessária para que se possa garantir um melhor planejamento de custos, com melhor otimização de recursos financeiros, evitando-se, assim, a possibilidade de fracionamento de despesas com compras por dispensa de licitação.
2.3 Os citados bens são imprescindíveis para a execução das atividades cotidianas e para o cumprimento da missão dos gabinetes que compõem a atividade-fim da PR/RJ e das PRM's a ela vinculadas.
2.4 Dessa forma, para um atendimento contínuo, econômico, célere, eficiente, eficaz e efetivo das demandas existentes, necessita-se do registro em ata dos bens em questão para que se possa oferecer a estrutura necessária ao desempenho das