Termo de garantia
O presente instrumento particular, tendo de um lado Sr. Carlos Misturini Junior, Brasileiro, inscrito no CPF sob n.º 180.789.118-66, portador da cédula de identidade 25133513-6, residente na Rua Benedito Vaciloto, 31 – Bairro Jardim Brasil – Indaiatuba/SP – CEP 13.340-110, doravante designado CONTRATANTE através da Associação Fenix Truck, e de outro lado, Recuperadora Gaucha, inscrita no CGC/MF sob n.º02.807.836/0001-28, com sede na Av. José Andraus Gassani, 5010 - Distrito industrial, Uberlândia, Minas Gerais representada por Juliano Mascarello, doravante designada CONTRATADA, é celebrado o presente TERMO DE GARANTIA, parte integrante do Contrato de Serviço n° 0164-2012, nos seguintes termos e condições:
1 - OBJETO
O objeto do presente Contrato é a recuperação do veículo Marca: Scania, Modelo:R 124 GA 4x2, Cor:Branca, Placa: CZB-8203, Renavam: 772375658, Chassis:9BSR4X2A013528320, conforme contrato de serviços pacote fechado acertado e autorizado pela Associação Fenix Truck.
2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA a) Realizar, testes no objeto sempre que solicitado, com a presença de seu técnico e representante indicado pela CONTRATANTE, pagas todas as despesas; b) Prestar os serviços de manutenção que abrangem a manutenção preventiva e corretiva, a assistência e suporte técnico; c) Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do objeto, enquanto com ele estiver, exceto nos seguintes casos, quando comprovadamente, verificar-se: ➢ não observância por parte da CONTRATANTE das condições previstas neste Contrato; ➢ utilização inadequada do objeto, por parte da CONTRATANTE; ➢ imperícia, negligência ou imprudência da CONTRATANTE. d) A eliminação dos defeitos ocorridos em decorrência das condições descritas no item acima poderá ser efetuada mediante prévia apresentação de