Termo de dissolução de união estável
Por este instrumento particular de Dissolução de Contrato de União Estável e com fundamento na Constituição Federal, artigo 226, Lei no. 9.278/96 e Lei no. 10.406/2002 (Código Civil) ficou justo e contratado entre os abaixo assinados: ANDRÉIA, brasileira, professora, portadora do RG nº000000000 e do CPF nº000000000000000, doravante denominada A CONVIVENTE, e, AILTON , brasileiro, empresário, portador do Rg. nº 00000000000000, e do CPF/MF nº 0000000000000, doravante denominado O CONVIVENTE, ambos residentes e domiciliados em Goiânua, à rua Alagoas, nº 1874, bairro Funcionários, o cumprimento das cláusulas e condições a seguir:
1. OS CONVIVENTES viveram como se casados fossem durante o período…..... a ….., razão pela qual reconhecem a existência da referida sociedade de fato durante o mencionado lapso temporal.
2. Da vida em comum, não advieram filhos.
3. Os requerentes não adquiriram bens na constância da sociedade de fato, não havendo patrimônio a partilhar.
4. Que OS CONVIVENTES, neste ato, renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material, a título de alimentos.
5. Sendo assim, fica dissolvida a união estável havida entre os contratantes, sendo o termo inicial do presente contrato é a partir do momento em que OS CONVIVENTES se abstiverem de viver sob o mesmo teto.
6. Declaram as partes nada mais ter a reclamar entre si, em qualquer juízo ou tribunal.
7. As partes renunciam ao direito recursal, nos termos do art. 186 do CPC, para que a sentença homologatória possa surtir eficácia imediata.
8. Por se acharem assim, justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença das testemunhas abaixo, a que tudo assistiram.
Goiânia,